Nosso código de ética

CAPÍTULO 1 - O CÓDIGO DE ÉTICA

1.1 INTRODUÇÃO

BRESCANCIN SRL, com o firme propósito de garantir a máxima correcção e transparência na gestão das actividades e de proteger a imagem e reputação da Empresa, elaborou este Código que define claramente o conjunto de valores, regras e princípios de conduta partilhados que, desde a sua criação, moldam as suas relações com colaboradores e terceiros e que caracterizam a condução da atividade empresarial.

O Código de Ética é uma ferramenta útil para preservar o valor e a integridade da empresa ao longo do tempo.

É um conjunto de princípios e regras de conduta positivos que a empresa BRESCANCIN SRL optou por adotar como expressão concreta das suas intenções para com os sujeitos com quem entra em contacto.

O Código é um ponto de referência para o quotidiano. trabalho.

Todas as ações, de fato, ou relações entre as pessoas e com o mundo exterior, têm efeitos na empresa, tanto positiva quanto negativamente.

A integridade profissional, a honestidade, o respeito aos compromissos são comportamentos que trazem confiança para a empresa. A violação destes valores, reconhecidos pela comunidade e pelo mercado, quaisquer ações incorretas ou contra a lei, podem causar danos até difíceis de reparar.

Danos de diversos tipos: de imagem, por exemplo, mas sobretudo de reputação e credibilidade, que podem ter implicações que podem pôr em perigo a confiança dos clientes, fornecedores e das próprias pessoas que trabalham na BRESCANCIN SRL.

O respeito pelo Código de Ética e a aplicação constante dos seus princípios podem evitar tudo isto. O Código de Ética também tem como objetivo ajudar as pessoas a identificar situações ambíguas ou potencialmente de risco que possam surgir no desempenho de atividades, mas também relações ou comportamentos não perfeitamente claros que possam prejudicar a Empresa.

Conhecer a fundo o Código de Ética é, portanto, um dever, assim como é um dever aplicá-lo. A reputação e o sucesso da empresa são o resultado da atenção de todos e de cada um, em conjunto.

Este Código, elemento essencial na prevenção dos crimes previstos no Decreto Legislativo de 8 de junho de 2001, n. 231, embora forneça uma vasta gama de diretrizes em referência a padrões de integridade e conduta empresarial, não deve ser considerado um substituto para a responsabilidade e o compromisso de todos de operar com bom senso.

O Código representa, na verdade, um guia e apoio para cumprir a missão da Empresa da maneira mais eficaz. Os recursos humanos da BRESCANCIN, em todos os níveis de responsabilidade hierárquica ou funcional, bem como os colaboradores terceiros, são, portanto, chamados a observar escrupulosamente as normas e regras de conduta contidas neste Código.

O Código de Ética, também elaborado nos termos e para os efeitos do Decreto Legislativo 231/2001, tem como objetivo inspirar correção, equidade, integridade, lealdade e rigor nas operações, comportamentos e métodos de trabalho, tanto nas relações internas com a Empresa. e nas relações com terceiros, colocando no centro das atenções o cumprimento dos procedimentos da empresa. O Diretor da Empresa, adaptando-se aos mais avançados padrões de governança corporativa, adota o Código de forma a estabelecer os princípios éticos acima mencionados.

A Empresa monitora cuidadosamente o cumprimento do Código de Ética, preparando ferramentas adequadas de informação, prevenção e controle e garantindo a transparência das operações e comportamentos implementados, intervindo, se necessário, com ações corretivas e sanções adequadas.


1.2 OS DESTINATÁRIOS DO CÓDIGO

O Código de Ética é dirigido a todos aquelesquem, funcionários, colaboradores ou consultores estabelecem relações ou relacionamentos com a Empresa, direta ou indiretamente, de forma estável ou temporária ou em qualquer caso operam para prosseguir os objetivos da empresa.

Os destinatários que violam os princípios e regras contidos neste Código prejudicam a relação de confiança estabelecida com a Empresa. Todos os destinatários são obrigados a conhecer o Código de Ética, a contribuir para a sua implementação, o seu aperfeiçoamento e a sua divulgação. A Empresa compromete-se a distribuir um exemplar deste Código a todos os funcionários e colaboradores e a divulgar o seu conteúdo e objetivos.

O cumprimento da lei, dos regulamentos, das disposições legais, da integridade ética e da correção são um compromisso e dever constante de todos aqueles que atuam na estrutura organizacional da Empresa.

A BRESCANCIN, em virtude da sua função, inclusive pública, persegue a melhoria constante da qualidade dos seus serviços, ativando, em conformidade com a legislação em vigor, a gestão de soluções. e processos operacionais capazes de garantir a proteção ambiental e o equilíbrio ecológico, com vista ao desenvolvimento sustentável e à salvaguarda da saúde e segurança dos cidadãos e dos seus trabalhadores.

Todas as ações, operações e negociações realizadas e, em geral, os comportamentos implementados na execução das atividades laborais, inspiram-se na máxima correção, integralidade e transparência da informação, na legitimidade sob o aspecto formal e substancial e na clareza e veracidade dos documentos contabilísticos de acordo com a regulamentação em vigor e os procedimentos internos.

Todas as atividades da BRESCANCIN devem ser realizado com empenho e rigor profissional, tendo o dever de prestar contributos profissionais adequados às funções e responsabilidades atribuídas e de atuar de forma a proteger o prestígio e a reputação da Empresa.

Os objetivos da empresa, a proposta e implementação de projetos, investimentos e ações, devem todos visar o aumento no longo prazo dos valores de capital, de gestão, tecnológicos e cognitivos da Empresa, bem como a criação de valor e bem-estar para todos os stakeholders.

Qualquer pessoa que trabalhe na estrutura organizacional da Empresa A BRESCANCIN, sem distinções ou exceções, deve conformar as suas ações e comportamentos aos princípios e conteúdos do Código no âmbito das suas funções e responsabilidades, na consciência de que o cumprimento do Código constitui parte essencial da qualidade do trabalho e do desempenho profissional. As relações entre todos aqueles que atuam em todos os níveis da Empresa devem basear-se em critérios e comportamentos de honestidade, correção, colaboração, lealdade e respeito mútuo. De forma alguma a crença de agir em benefício ou no interesse da Empresa pode justificar, nem mesmo em parte, a adoção de comportamento contrário aos princípios e conteúdos do Código.

São proibidas, sem exceção, práticas corruptas, favores ilegítimos, comportamento conspiratório, solicitações, diretamente e/ou por meio de terceiros, de vantagens pessoais e profissionais para si ou para terceiros.

CAPÍTULO 2 - OS PRINCÍPIOS GERAIS DE CONDUTA

2.1 PRINCÍPIOS

Todas as ações e operações realizadas e o comportamento de cada um dos Destinatários no desempenho da função ou tarefa são inspirados na legitimidade sob o aspecto formal e substancial e na proteção da Empresa, de acordo com a regulamentação em vigor e procedimentos internos, bem como na correção.

No cumprimento da missão da empresa, o comportamento de todos os Destinatários deste Código deve ser inspirado na ética. da responsabilidade.

A empresa tem como princípio essencial a observância das leis e regulamentos em vigor na Itália e na União Europeia.

Os destinatários da responsabilidade.Código de Ética são obrigados a cumprir a legislação vigente; em nenhuma circunstância é permitido prosseguir ou atingir os interesses da empresa em violação da lei.

Portanto, todas as atividades desenvolvidas pelos destinatários devem ser realizadas com compromisso profissional, rigor moral e correção de gestão e o comportamento e as relações de todos aqueles que em diversas funções operam no interesse da BRESCANCIN, dentro e fora da mesma, devem ser inspirados pela transparência, correção e respeito mútuo.

A integridade moral é um dever constante de todos aqueles que trabalham para a BRESCANCIN e caracteriza o comportamento de toda a sua organização.

Quem trabalha na BRESCANCIN deve, em qualquer momento, desenvolver o trabalho com diligência, deve agir com responsabilidade e com preparação específica, respeitando, conforme o caso, o nível técnico profissional exigido pela tarefa.

Além disso, deve, em todos os momentos e em todas as circunstâncias, tomar todas as precauções razoáveis para que riscos de morte, ferimentos ou danos à saúde de terceiros, bem como danos materiais resultantes de falta profissional resultante de seu trabalho; ele é responsável pela organização e execução de suas funções.

Correção

O princípio da correção implica respeito pelos direitos, também em termos de privacidade e oportunidades, bem como pelas leis em vigor que visam proteger a personalidade individual de todos os sujeitos envolvidos no seu trabalho e atividade profissional.

Isto também requer a eliminação de qualquer discriminação e qualquer possível conflito de interesses entre os funcionários e a BRESCANCIN.

Lealdade, Transparência e Respeito pela Pessoa

O princípio da lealdade exige que os Destinatários deste Código de Ética direcionem as suas atividades exclusivamente para a prossecução dos objetivos da empresa.

O princípio da transparência baseia-se antes na veracidade, exatidão e integridade da informação tanto fora como dentro da empresa.

A relação entre a BRESCANCIN e os Destinatários do Código de Ética baseia-se na lealdade, transparência, respeito e confiança mútua, garantida também pelo compromisso de cumprimento integral das obrigações. respectivamente assumidos com o contrato de trabalho e com qualquer outra forma de relação contratual bem como o conteúdo deste Código de Ética.

A empresa coloca o Respeito à Pessoa entre os seus princípios. A centralidade da pessoa expressa-se através da valorização dos seus colaboradores e colegas, respeitando os seus direitos, integridade física, cultural e moral; através da atenção às necessidades e solicitações dos clientes e através da justiça para com todas as partes interessadas.

Honestidade e espírito de serviço

A honestidade é um dos princípios fundamentais que deve permear as atividades e todo o trabalho da empresa. Todos os destinatários do Código são obrigados a agir "eticamente", ou seja, com base nos critérios de lealdade e correção para com todos os colaboradores e com as partes interessadas em geral. O espírito de serviço é entendido como a partilha dos valores da empresa por todos.

Concorrência

A BRESCANCIN pretende desenvolver o valor da concorrência, adoptando princípios de correcção, concorrência leal e transparência para com todos os operadores presentes no mercado.

Sustentabilidade

Um dos pilares da BRESCANCIN é manter e consolidar uma estratégia baseada no desenvolvimento sustentável, ou seja, uma estratégia capaz de coordenar de forma equilibrada as dimensões económica, ambiental e social, com particular atenção à protecção do ambiente e à minimização dos riscos de impacte ambiental.

Eficiência

O princípio da eficiência, intimamente ligado à estratégia da empresa, pressupõeque em todas as atividades se busca a economia na gestão dos recursos, de acordo com as necessidades do cliente, de acordo com os padrões de qualidade pré-estabelecidos.

Confidencialidade

Cada funcionário e colaborador deve garantir a confidencialidade exigida pelas circunstâncias para cada informação apreendida em função de sua função de trabalho.

2.2 PROTEÇÃO AMBIENTAL

A Empresa considera a proteção ambiental como um dos seus compromissos prioritários; promove o respeito pelo meio ambiente, identificando-o como elemento qualificador e gratificante para cada tipo de projeto.

Para tal, planeia as suas atividades procurando um equilíbrio entre as iniciativas económicas e as necessidades ambientais, em conformidade com as disposições da lei e dos regulamentos aplicáveis, proporcionando a máxima cooperação às autoridades públicas responsáveis pela verificação, monitorização e proteção do ambiente. a empresa;

- promover atividades de formação e sensibilização/capacitação dos seus colaboradores relativamente aos problemas ambientais e ao conceito de desenvolvimento sustentável;

- assegurar a cooperação com outros órgãos locais e de controlo;

- adotar procedimentos específicos para minimizar os impactos ambientais decorrentes de possíveis situações de emergência tanto no local de produção/operação, como nos clientes/produtores, e no território durante as operações de transporte de resíduos;

- limitar ao mínimo o consumo de matérias-primas e energia;

- seguir as normas ambientais critérios de proteção em todas as escolhas políticas e administrativas.

A BRESCANCIN compromete-se, ainda, a motivar e sensibilizar todos os colaboradores da empresa, promovendo uma atitude positiva e aumentando o seu sentido de responsabilidade para com o ambiente.

2.3 PROTEÇÃO DA SAÚDE E SEGURANÇA

A BRESCANCIN, consciente da importância de garantir as melhores condições de saúde e segurança no ambiente de trabalho, está empenhada em difundir e consolidar uma cultura de segurança desenvolvendo a sensibilização para os riscos, promovendo e exigindo um comportamento responsável dos seus colaboradores, recorrendo a ações preventivas adequadas, de forma a preservar a segurança, a saúde e a proteção não só dos colaboradores, mas de todos aqueles que se deslocam às suas instalações.

Todas as atividades da empresa A Empresa e cada colaborador devem ser orientados para o respeito e proteção da segurança no local de trabalho, o cumprimento escrupuloso das regras e obrigações decorrentes da legislação de referência em matéria de segurança, bem como o cumprimento de todas as medidas exigidas pelos procedimentos e regulamentos internos.

O A Empresa, no desenvolvimento da sua actividade, atribui um valor significativo e implementa medidas concretas para garantir as melhores condições de trabalho aos seus colaboradores, comprometendo-se a:

- respeitar integralmente a legislação aplicável e manter-se fiel aos objectivos que a empresa decidiu prosseguir;

- envolver-se na prevenção de acidentes e doenças profissionais, incluindo o compromisso de melhoria contínua do sistema de gestão da saúde e segurança no local de trabalho e do seu desempenho;

- criar e manter um ambiente de trabalho seguro, compatível com as necessidades dos indivíduos e equipados com equipamentos adequados;

- educar e treinar as pessoas sobre os riscos e emergências que podem encontrar e os dispositivos de proteção disponíveis;

- estender a proteção àqueles que têm relacionamentos com a Empresa, diante dos riscos de segurança e saúde decorrentes das atividades quese enquadram nas responsabilidades da Empresa;

- prevenir situações de risco e quaisquer danos a pessoas, coisas e recursos ambientais, que podem ser determinados por qualquer causa razoavelmente previsível dentro da competência da Empresa;

- alocar os recursos necessários e prever sua disponibilidade e o nível adequado de competência.

2.4 PROTEÇÃO DOS ATIVOS DA EMPRESA

Cada destinatário é responsável pela proteção e conservação dos ativos corporativos, tangíveis e intangíveis, confiados ao desempenho de suas tarefas, bem como a sua utilização de forma adequada e em conformidade com os objetivos da empresa.

2.5 PROTEÇÃO DE CONTABILIDADE E GESTÃO

A Empresa está ciente da importância da verdade, transparência, exatidão, integridade e conformidade com as normas vigentes de informação contábil.

As demonstrações financeiras, relatórios e comunicações corporativas exigidas por lei devem ser elaboradas, em conformidade com os regulamentos do código e princípios contábeis, com clareza e transparência e representar de forma correta e verdadeira a situação patrimonial e financeira da empresa. Para tanto, está dotada de sistemas de contabilidade administrativa adequados para representar corretamente os fatos de gestão e fornecer as ferramentas para identificar, prevenir e gerenciar, na medida do possível, riscos de natureza financeira e operacional, bem como fraudes em detrimento da Companhia.

Os procedimentos operacionais nas áreas administrativa e contábil, visando prevenir eventos prejudiciais e consequentes potenciais impactos negativos na situação da empresa, são inspirados no Código de Ética.

O Administrador, funcionários e colaboradores, cada um dentro de suas respectivas competências e funções, são inspirados no Código de Ética. são obrigados à rigorosa observância dos procedimentos operacionais contabilísticos e de gestão, que devem regular a realização de cada operação e transação, dos quais deve ser possível verificar a legitimidade, autorização, coerência, congruência, correto registo e verificabilidade, também ao nível da utilização dos recursos financeiros.

A quem é confiada a tarefa:

- de manter os registos contabilísticos; a documentação contabilística;

são obrigados a desempenhar as suas tarefas de forma precisa, completa, verdadeira e transparente e a permitir quaisquer verificações por parte dos sujeitos, incluindo externos, responsáveis para o efeito.

A prova contabilística deve basear-se em informação precisa e verificável e deve cumprir integralmente os procedimentos contabilísticos operacionais.

Cada escrito deve permitir a reconstrução da operação relativa e deve ser acompanhado de documentação adequada.

Todas as ações relacionadas com a atividade da empresa devem ser adequadas. registos que permitam a realização de verificações e controlos no processo de tomada de decisão, autorização e execução.

Assim, aqueles que estejam direta ou indiretamente envolvidos na atividade de preparação das demonstrações financeiras ou outros documentos similares estão obrigados a cumprir a sua função de forma precisa, completa, verdadeira e transparente e a permitir quaisquer verificações por parte dos responsáveis para o efeito.

É proibido qualquer comportamento que vise impedir ou dificultar o desempenho das atividades de controlo ou auditoria atribuídas aos acionistas, órgãos sociais e autoridades públicas. órgãos, instituições ou órgãos de fiscalização no desempenho das respetivas atividades e funções, para os quais é garantida a máxima colaboração e transparência.

Os destinatários que tomem conhecimento de omissões, falsificações, alterações, incompletudes ou negligência da informação e documentação comprovativa ficam obrigados a comunicar os factos ao seu superior hierárquico ou ao Órgão de Fiscalização (se presente).

Por força do dispostopor lei, a BRESCANCIN é obrigada a manter registros contábeis, registros e contas que reflitam de maneira precisa e justa todas as transações: alienações de ativos e outros eventos que estejam sujeitos a requisitos regulatórios específicos sobre registros contábeis, incluindo princípios contábeis geralmente aceitos e outras regras, regulamentos e critérios aplicáveis para a preparação de demonstrações financeiras e para a preparação de relatórios periódicos arquivados junto às autoridades públicas. transação sem omitir qualquer informação que possa ser relevante na interpretação de seu conteúdo.

Em nenhuma circunstância haverá quaisquer passivos ou fundos não registrados da Empresa, independentemente da finalidade de tais passivos ou fundos, nem qualquer lançamento incorreto ou impreciso registrado intencionalmente nos livros da Empresa.

Nenhum pagamento em nome da Empresa será aprovado ou feito com a intenção, entendimento ou conhecimento de que qualquer parte dele será usada para qualquer finalidade diferente daquela descrita na documentação de suporte do pagamento. Além disso, classificações contabilísticas intencionalmente erradas constituem práticas contabilísticas inaceitáveis e expressamente proibidas.

Por último, é necessária a conservação adequada dos registos e da documentação em conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis, bem como com os procedimentos da empresa.

2.6 PROTEÇÃO DO CAPITAL SOCIAL

O sistema organizacional da BRESCANCIN deve garantir a aplicação do princípio da separação de funções, para o qual a autorização para a realização de uma operação deve ser da responsabilidade de uma pessoa. além da pessoa que responde, executa operacionalmente ou controla a operação: é preferível que ninguém possa gerir todo um processo de forma independente.

Além disso, é necessário que:

- ninguém tenha poderes ilimitados;

- os poderes e responsabilidades sejam claramente definidos e conhecidos dentro da organização;

- os poderes de autorização e assinatura sejam consistentes com as responsabilidades organizacionais atribuídas.

Os ativos da empresa devem ser geridos de forma correta e honesta e, portanto, o Diretor, os funcionários, colaboradores e acionistas devem contribuir para a proteção da sua integridade.

Portanto,

- os bens, bens, créditos e ações da empresa devem ser corretamente avaliados, não lhes atribuindo valores superiores ou inferiores aos devidos;

- não podem ser realizadas operações ilícitas sobre o capital social e, em particular, devem ser respeitadas as obrigações/proibições abaixo indicadas:

> o capital social não pode ser aumentado exceto em relação a lucros efetivamente obtidos ou através de contribuições de recursos próprios pelos acionistas;

> os lucros ou adiantamentos não podem ser distribuídos sobre lucros não efetivamente realizados ou destinados por lei a reservas, ou reservas indisponíveis;

- o capital social pode ser reduzido exceto nos casos obrigatórios (perdas e desvalorizações), desde que tenha sido prestada garantia adequada aos credores e mediante comunicação ao Órgão de Fiscalização (se presente) que formulará um parecer não vinculativo. Além disso, quem exercer a função de Administrador deverá convocar prontamente a reunião nos prazos estabelecidos na lei ou no estatuto, ou em qualquer outro prazo dedutível da lei.votar, deverá notificar o Órgão de Fiscalização (se presente).

Qualquer pessoa que tenha conhecimento dos impedimentos acima mencionados, ainda que se refiram a terceiros, será obrigada a notificar os órgãos competentes dotados dos poderes necessários para a realização de investigações a este respeito.

O Administrador deve informar o seu comportamento de boa fé e correção, e em particular é obrigado a:

- desempenhar a sua função com diligência e em conformidade com o critério de colaboração com outras pessoas jurídicas órgãos;

- comunicar prontamente ao Órgão de Fiscalização (se presente) qualquer comportamento que pareça estar em conflito, ainda que apenas potencialmente, com as disposições legislativas, protegendo a integridade do património da sociedade e independentemente, quando necessário, do interesse dos acionistas na devolução das contribuições;

- verificar o balanço da Sociedade, especialmente no que diz respeito à exatidão e veracidade dos dados nele reportados, antes de proceder à distribuição de lucros e reservas;

- manter confidencial a informação e documentos adquiridos no desempenho de suas funções e não utilizar tais informações em benefício próprio.

2.7 PRESENTES E FORMAS DE BENEFÍCIOS

Os Destinatários do Código não devem aceitar, mesmo por ocasião de feriados, presentes ou outros benefícios relacionados com suas atividades profissionais que não sejam de valores modestos.

Os Destinatários que, no exercício ou cumprimento dos deveres a que estão encarregados, recebam presentes ou outros benefícios de valor modesto, sejam eles quais forem obrigado a notificar prontamente a administração da empresa: esta avaliará a adequação (consultando se necessário o Órgão de Fiscalização - se presente), solicitando eventualmente a devolução do presente.

Os Destinatários deverão abster-se de práticas não permitidas pela lei, pelos usos comerciais ou por quaisquer códigos de ética das empresas ou entidades com as quais se relacionem, que não cumpram a regulamentação em vigor.

Os Acionistas, Parceiros de Negócios, Clientes, Fornecedores e todos aqueles que, em diversas qualidades, se envolvam o contato com a Empresa contribuirá, portanto, para a consolidação de uma imagem corporativa fiel aos valores de transparência, correção e lealdade.

2.8 CONFLITOS DE INTERESSE

A BRESCANCIN reconhece e respeita o direito de seus funcionários de participar de investimentos, negócios ou atividades de outro tipo fora daqueles realizados no interesse da Empresa, desde que sejam atividades permitidas por lei e compatíveis com as obrigações assumidas para com a própria Empresa.

O Os destinatários agem com lealdade, boa-fé, diligência, eficiência e correção, baseando a sua conduta na cooperação e colaboração mútua, no cumprimento dos procedimentos internos e na melhor utilização das ferramentas e do tempo à sua disposição e assumindo as responsabilidades relacionadas com as obrigações. A atividade de cada indivíduo é inspirada na vontade de aumentar as suas competências e melhorar o seu profissionalismo.

Toda a atividade desenvolvida em nome da Empresa visa exclusivamente a satisfação dos seus interesses. Portanto, quaisquer situações de conflito entre os interesses pessoais e os da Empresa devem ser evitadas ou, pelo menos, comunicadas antecipadamente: pois os conflitos de interesses correspondem muitas vezes a violações das leis existentes.

Em particular, evite que a participação em órgãos ou associações possa criar um conflito de interesses com a atividade da Empresa, bem como todas aquelas situações que possam criar conflitos de interesses.

Em qualquer caso, em caso de dúvida, consulte o seu superior hierárquico ou o Administrador para poder esclarecer se você se encontra em uma situação que potencialmente cause um conflito de interesses.

Eles são proibidostodas as atividades indicadas abaixo que possam representar um conflito de interesses real ou aparente:

- ter um interesse ou obrigação financeira significativa para com qualquer empresa externa, que seja ou pretenda fazer negócios com a BRESCANCIN ou que seja um concorrente real ou potencial da mesma;

- desempenhar a função de diretor, gerente ou qualquer outra função de gestão ou consultoria para qualquer concorrente real ou potencial da Empresa ou participar de atividades que sejam diretamente competitivas com aquelas em que a Empresa está envolvida;

- realizar uma atividade significativa em em nome da BRESCANCIN com uma empresa externa que esteja ou pretenda fazer negócios com a Empresa se um parente próximo do colaborador for diretor, gerente ou funcionário dessa empresa;

- usar sua posição na empresa ou as informações ou oportunidades de negócios adquiridas no exercício de sua função, em vantagem indevida para si ou para terceiros;

- receber qualquer empréstimo ou adiantamento da Empresa, ou beneficiar de uma garantia da mesma, sobre um empréstimo ou adiantamento de um terceiro, com exceção dos adiantamentos habituais enquadrados na atividade normal ou aprovados pelo Órgão de Supervisão (se houver).

Em qualquer caso, os Destinatários do BRESCANCIN são obrigados a evitar todas as situações e atividades em que possa surgir um conflito com os interesses da empresa ou que possa interferir na sua capacidade de tomar, de forma imparcial, decisões no melhor interesse da empresa e em total conformidade com os princípios e o conteúdo do Código ou, em um sentido geral, para cumprir com precisão as funções e responsabilidades abrangida.

Qualquer situação que possa constituir ou determinar um conflito de interesses deverá ser prontamente comunicada ao seu gestor ou ao Órgão de Fiscalização (se presente) ou no caso da gestão de topo, a comunicação deverá ser dirigida ao Administrador; de igual modo, o envolvido abstém-se prontamente de intervir no processo operacional/decisório até que o superior hierárquico ou o Órgão de Fiscalização (se presente) não:

- identifique as soluções operacionais destinadas a salvaguardar, no caso concreto, a transparência e a correcção do comportamento na execução das actividades;

- transmita as instruções necessárias aos interessados - e para informação ao seu superior hierárquico, bem como ao Órgão (se presente) - escrito;

- arquiva a documentação recebida e transmitida.


CAPÍTULO 3 - CRITÉRIOS DE CONDUTA COM AS PARTES INTERESSADAS


3.1 RELAÇÕES COM COLABORADORES

A BRESCANCIN reconhece a centralidade dos recursos humanos e a importância de estabelecer e manter relações com eles baseadas no mútuo confiança. Cada colaborador no desempenho das suas funções está obrigado a cumprir as regras deste Código, sem prejuízo da disciplina da relação laboral regulada pelas negociações nacionais e empresariais, bem como de qualquer outra legislação especial.

É política da BRESCANCIN promover um clima interno de convivência civil em que cada colaborador interaja com os outros colegas, de forma honesta, com dignidade e respeito mútuo.

Cada recurso humano é obrigado a desempenhar as suas funções de forma responsável, honesta, diligente e com bom grau de julgamento, de acordo com o os procedimentos e diretrizes estabelecidos pela Companhia. A BRESCANCIN pretende aderir aos mais elevados padrões éticos na condução dos seus negócios, pelo que cabe a todos evitar situações de conflito de interesses ou outras situações que possam ser potencialmente prejudiciais para a Empresa. Portanto, é aconselhável evitar até mesmo a mera aparência de falta de integridade.

Seleção e gestão de pessoal

A avaliação do pessoal a contratar é realizada com base na correspondência dos perfis dos candidatos com os esperados e com as necessidades da empresa, respeitando a igualdade de oportunidades para todas as partes interessadas. As informações solicitadas estão estritamente vinculadas à verificação dos aspectos exigidos pelo perfil profissional, judicial e familiar.

Ao estabelecer o vínculo empregatício, o colaborador deverá receber informações e treinamentos exaustivos sobre as características das tarefas e funções, os elementos regulatórios e remuneratórios e as normas e condutas para a gestão de riscos ligados à saúde pessoal.

Todos os funcionários deverão ser contratados com contrato de trabalho regular de acordo com as obrigações legais, pois nenhuma forma de trabalho irregular ou inadimplente é tolerada em força.

A BRESCANCIN evita qualquer forma de discriminação contra seus funcionários. No âmbito dos processos de gestão e desenvolvimento de pessoas, bem como durante a fase de seleção, as decisões tomadas baseiam-se na correspondência entre os perfis esperados e os possuídos pelos colaboradores e/ou em considerações de mérito.

Integridade e proteção da pessoa

A BRESCANCIN está empenhada em proteger a integridade moral dos colaboradores, garantindo o direito a condições de trabalho que respeitem a dignidade da pessoa.

Por esta razão, protege os trabalhadores de atos de violência psicológica. violência e neutraliza qualquer atitude ou comportamento que seja discriminatório ou prejudicial à pessoa, suas crenças e preferências.

O assédio sexual é firmemente condenado e comportamento ou discurso que possa perturbar a sensibilidade da pessoa deve ser evitado.

O funcionário que acredita ter sido submetido a assédio ou ter sido discriminado por motivos relacionados à idade, sexo, sexualidade, raça, estado de saúde, nacionalidade, opiniões políticas, crenças religiosas, pode denunciar o incidente ao Órgão de Supervisão. Fiscalização (se presente) ou outros órgãos responsáveis, que avaliarão a efetiva violação deste Código.

Deveres dos funcionários

O funcionário deve agir com lealdade, a fim de respeitar as obrigações assinadas no contrato de trabalho e as disposições deste Código, garantindo os serviços exigidos.

O funcionário deve conhecer e implementar as disposições das políticas da empresa em relação à segurança da informação para garantir sua integridade, confidencialidade e disponibilidade. Estão obrigados a preparar os seus documentos utilizando uma linguagem clara, objectiva e exaustiva, permitindo qualquer verificação por parte interna ou externa autorizada a solicitá-los.

Cada colaborador é obrigado a salvaguardar os activos da empresa, salvaguardando os bens móveis e imóveis, os recursos tecnológicos e suportes informáticos, os equipamentos, os produtos da empresa, a informação e/ou o know-how da Empresa.

Em particular, cada colaborador deve:

- trabalhar diligentemente para proteger os activos da empresa, através de um comportamento responsável e em linha com os procedimentos operacionais preparados para regular a sua utilização, observando escrupulosamente todos os programas de segurança para evitar a utilização não autorizada ou roubo;

- evitar a utilização indevida dos bens da empresa para fins contrários às disposições obrigatórias da lei, da ordem pública ou da moralidade, bem como cometer ou induzir a prática de crimes e/ou em qualquer caso de intolerância racial, a glorificação da violência ou violação dos direitos humanos;

- garantir que equipou o veículo, antes da fase de transporte, com todas as autorizações, EPI e equipamentos exigidos pela lei;

- obter oautorizações necessárias em caso de utilização do ativo fora do contexto da empresa.

Os funcionários são obrigados a manter a confidencialidade sobre notícias e/ou informações de natureza confidencial adquiridas de clientes, fornecedores, concorrentes ou que, em qualquer caso, tenham à sua disposição em razão de sua função, a fim de garantir a máxima confidencialidade relativa aos documentos e informações da Empresa (incluindo projetos, propostas, estratégias, negociações, entendimentos, compromissos, acordos, contratos em andamento, projeções financeiras, política de preços e listas de clientes).

Eles, portanto, não podem. revelar aos concorrentes da Empresa onde trabalham, a terceiros estranhos (incluindo familiares e amigos) ou fazer uso indevido de informações confidenciais das quais tenham tido conhecimento, exceto quando exigido por lei ou autoridade judicial.

Finalmente, a divulgação de informações sobre a Empresa a terceiros é proibida, a menos que tenha sido tornada pública. Também é proibido discutir negócios confidenciais da BRESCANCIN em público ou, em qualquer caso, em locais abertos ao público e onde possam estar presentes terceiros estranhos.

Todos aqueles que, em relação aos órgãos públicos e à Administração Pública em geral, operam em nome e por conta da Empresa, são obrigados a guardar diligentemente toda a documentação relativa à atividade desenvolvida, abstendo-se de oferecer aos seus interlocutores dinheiro ou qualquer outro tipo de benefício ou de não estabelecer relação pessoal ilícita vantajosa, capaz de influenciar o resultado de o relacionamento.

3.2 RELACIONAMENTOS COM OS CLIENTES

O relacionamento com os clientes baseia-se na plena satisfação das suas necessidades com o objetivo de criar um relacionamento sólido inspirado nos princípios de correção, honestidade, eficiência e profissionalismo.

A empresa manifesta o seu interesse principal em:

- plena satisfação das necessidades do cliente;

- compreender as necessidades dos clientes reais e potenciais para melhor satisfazê-los compatível com os recursos disponíveis e as restrições externas impostas;

- otimizar os serviços da área, coordenando-os de forma a ampliar a sua usabilidade e integração com outros serviços que a própria empresa pretende introduzir.

A Empresa está convencida de que a satisfação do cliente se baseia em valores como:

- Atenção: identificar necessidades, mesmo as não expressas, ampliando os canais de escuta e estabelecendo uma relação de confiança mútua;

- Credibilidade: manter a fé em cada compromisso assumido pela comportar-se de forma consistente com o que é declarado;

- Transparência: informar o Cliente sobre o serviço oferecido de forma a conscientizá-lo das escolhas que pode fazer;

- Flexibilidade: adaptar-se prontamente às necessidades que evoluem de forma dinâmica;

- Cortesia: tratar os Clientes com respeito e com a consciência de que a sua satisfação é vital para o bem-estar da empresa.

Os contratos e comunicações a Entidades Clientes e clientes devem ser fundamentados. sobre:

- total transparência e correção;

- cumprimento da lei e regulamentos em vigor, sem recorrer a práticas elusivas ou incorretas;

- integridade, de modo a não ignorar nenhum elemento relevante para o Corpo Cliente, nem para o cliente;

- independência de qualquer forma de condicionamento, tanto interno como externo.

O estilo de comportamento da empresa BRESCANCIN para com os clientes, seus representantes e clientes em geral é baseado em disponibilidade, respeito e cortesia, visando um relacionamento colaborativo e altamente profissional.

A BRESCANCIN compromete-se a responder sempre às sugestões e reclamações dos clientes, recorrendo a sistemas de comunicação adequados eoportunamente.

3.3 RELACIONAMENTOS COM FORNECEDORES

É política da Empresa negociar de boa fé e de forma transparente com todos os potenciais fornecedores, bem como evitar até mesmo a aparência de realização de negociações injustificadamente parciais ou qualquer lógica motivada por favoritismo ou ditada pela certeza ou esperança de obter vantagens, mesmo com referência a situações alheias à relação de fornecimento, para si ou para o Empresa.

A BRESCANCIN leva o conteúdo deste Código de Ética ao conhecimento dos principais fornecedores, através da sua divulgação.

Os Fornecedores são obrigados a cumprir:

- as leis, usos e costumes aplicáveis;

- estar em conformidade com os princípios deste Código de Ética;

- cumprir a legislação vigente em matéria laboral, com especial atenção ao trabalho infantil e às disposições da lei em matéria de saúde e segurança;

- não apoiar de qualquer forma, direta ou indiretamente, associações mafiosas ou terroristas;

- garantir o respeito pelos direitos humanos dos trabalhadores.

As violações dos princípios gerais do Código por parte dos fornecedores implicam o direito da Empresa de implementar cláusulas de rescisão expressas incluídas nos contratos individuais de fornecimento, juntamente com a prestação de declarações específicas sobre o conhecimento dos princípios contidos no Código e a assunção da obrigação de respeitá-los.

3.4 RELAÇÕES COM O PÚBLICO ADMINISTRAÇÃO

As relações da BRESCANCIN com a Administração Pública devem inspirar-se na mais rigorosa observância das disposições legais e regulamentares aplicáveis e não podem de forma alguma comprometer a integridade e a reputação da Empresa.

A assunção de compromissos e a gestão de relações, de qualquer natureza, com a Administração Pública ficam reservadas exclusivamente às unidades de negócio responsáveis por este fim. designado e devidamente autorizado. Em qualquer caso, durante uma negociação comercial ou de relacionamento, inclusive comercial, com a Administração Pública, bem como em caso de controles/inspeções/verificações periódicas pelas Autoridades competentes, a BRESCANCIN compromete-se a:

- não oferecer emprego e/ou oportunidades comerciais ao pessoal da Administração Pública envolvido na negociação, na relação ou nos controles/inspeções/verificações, ou aos seus familiares;

- não oferecer, diretamente ou através de terceiros, quantias de dinheiro, presentes, presentes ou benefícios de qualquer espécie e valor a funcionários da Administração Pública, ou seus familiares, com quem a Empresa mantém relações comerciais, para compensá-los ou reembolsá-los por um ato de seu cargo, nem para alcançar a execução de um ato contrário aos deveres de seu cargo; partes.

Durante a negociação de contratos públicos, nenhum funcionário ou colaborador:

- poderá trocar informações sobre ofertas e/ou celebrar acordos com outros participantes, ainda que sejam parceiros comerciais;

- poderá enviar documentos falsos ou habilmente formulados, certificar exigências inexistentes ou dar garantias inverídicas;

- poderá direcionar o conteúdo do serviço oferecido em seu próprio interesse e em detrimento do Público Administração.

A BRESCANCIN, se considerar apropriado, poderá apoiar programas de órgãos públicos destinados a criar utilidades e benefícios para a comunidade, bem como as atividades de fundações e associações, sempre em conformidade com a regulamentação vigente e os princípios deste código.

Se os funcionários receberem solicitações explícitas oubenefícios implícitos de qualquer natureza por parte da Administração Pública ou de pessoas singulares ou colectivas que actuem por conta de outrem ou por conta da mesma Administração Pública, devem suspender imediatamente todas as relações e informar o seu superior hierárquico ou função social competente. parágrafo.

3.5 RELAÇÕES COM A AUTORIDADE JUDICIAL

A Empresa atua, na execução de atividades específicas, de forma lícita e correta, colaborando com a Autoridade Judiciária e os Órgãos por ela delegados, caso sejam realizadas investigações contra eles.

Para tanto, os Destinatários ficam obrigados, se solicitados, a prestar depoimentos verdadeiros, transparentes e exaustivamente representativos dos fatos, não adotando comportamento omisso diante de obrigação legal de agir.

Em caso de fiscalizações, toda a documentação existente será colocada à disposição do Poder Judiciário, sendo absolutamente proibida a destruição ou alteração de registros, atas, registros contábeis e qualquer tipo de documento, bem como mentir ou persuadir terceiros a fazê-lo.

3.6 RELAÇÕES COM COLABORADORES EXTERNOS

Colaboradores a qualquer título e consultores da Empresa estão obrigados, na execução da relação contratual estabelecida ou da cessão da mesma, a comportar-se com correção, boa-fé e lealdade, respeitando, no que lhes for aplicável, as disposições deste Código de Ética, o regulamento da empresa e as instruções e prescrições dadas ao pessoal da Empresa, sob pena de rescisão do contrato. realizar ou obter favores ou vantagens.

Neste contexto, a Empresa considera como requisitos apenas competência profissional, reputação, independência, capacidade organizacional, correcção e execução atempada das obrigações contratuais e tarefas atribuídas.


CAPÍTULO 4 - IMPLEMENTAÇÃO E CONTROLO DO CÓDIGO DE ÉTICA


4.1 IMPLEMENTAÇÃO DO CÓDIGO DE ÉTICA CÓDIGO DE ÉTICA

Qualquer pessoa, agindo em nome ou por conta da empresa, entrar em contato com terceiros com os quais a Empresa pretenda manter relações comerciais ou seja obrigada a manter relações de natureza institucional, social ou de qualquer natureza com eles, tem a obrigação de:

- informar tais sujeitos sobre os compromissos e obrigações impostos pelo Código;

- exigir o cumprimento das obrigações do Código no desempenho de suas atividades;

- adotar iniciativas internas necessárias no em caso de recusa de terceiros em cumprir o Código ou em caso de descumprimento ou cumprimento parcial do compromisso assumido de observar as disposições contidas no próprio Código.

Este Código de Ética é levado ao conhecimento de todos os sujeitos internos e externos por meio de atividades específicas de comunicação e informação.

4.2 VIOLAÇÃO DO CÓDIGO DE ÉTICA E SANÇÕES

A violação grave e persistente das regras do Código de Ética por seus destinatários prejudica o relacionamento de confiança estabelecida com a empresa e implica a imposição de sanções disciplinares, reparação de danos e em casos de incumprimento grave a cessação da relação laboral.

O termo "incumprimentos graves" identifica, para efeitos deste Código, todas as violações persistentes de conduta das quais derivamsanções contra a empresa ou danos à sua imagem.

No que diz respeito aos colaboradores, o cumprimento das regras do Código de Ética é parte essencial das obrigações contratuais nos termos e para os efeitos dos artigos 2.104, 2.105 e 2.106 do código civil; o sistema sancionatório deverá obedecer ao disposto na lei nº. 20 de maio de 1970. 300, por regulamentação setorial específica, quando existente, e por negociação coletiva.

Os consultores, colaboradores externos e qualquer outra pessoa que se relacione com a empresa assumem como obrigação contratual o cumprimento das disposições deste Código de Ética, bem como daquelas que serão assumidas em decorrência do Decreto Legislativo 231/01.

Poderão ser elaboradas cláusulas contratuais específicas, quando necessário, em relação a terceiros. partes que, observados os princípios previstos no Código Civil, estabeleçam, em função da gravidade das infrações, ou da sua reincidência, a aplicação dos artigos. 1454 c.c. "Aviso para cumprir" e 1453 c.c. "Rescisão da relação contratual por incumprimento".


4.3 DISPOSIÇÕES FINAIS

Este Código de Ética, que representa a formalização dos métodos de conduta na BRESCANCIN, é elaborado e adotado pelo representante legal.

O Administrador também é competente para fazer qualquer modificação, integração e/ou atualização mediante indicação do Órgão de Fiscalização (se presente).

Em caso de violação do Código de Ética, a BRESCANCIN adota, contra os próprios responsáveis pelas violações, sempre que considerado necessário para a proteção dos interesses da empresa, e de forma compatível com o disposto no quadro regulamentar e nos contratos de trabalho em vigor, medidas disciplinares, que podem ir até à expulsão da Empresa dos responsáveis, além de indemnização por quaisquer danos resultantes das próprias violações.

O incumprimento das regras do Código de Ética por parte dos membros do Código de Ética. os órgãos sociais podem levar à adoção, pelos órgãos competentes, das medidas mais adequadas previstas e permitidas por lei.

As violações das regras do Código por parte dos trabalhadores constituem o incumprimento das obrigações decorrentes da relação laboral; a violação dos mesmos, portanto, constitui infração disciplinar e implica a aplicação das disposições previstas no respectivo CCNL e nas disposições legais aplicáveis.

As violações cometidas por fornecedores e colaboradores externos serão sancionadas de acordo com as disposições das respectivas atribuições contratuais, salvo violações mais significativas da lei.


Cordenons, 01 de janeiro de 2024


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